AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS


AVALIADORES IMOBILIARIOS


São Avaliadores aqueles que para além de curso técnico ou superior, possuem formação na área de avaliação imobiliária, devendo estar inscritos na associação profissional (CRECI – COFECI – CNAI). Infelizmente o mercado está inundado por supostos avaliadores, que não tem nenhuma formação na área. Deste modo, o contratante sempre deve solicitar o titulo profissional. Por competência técnica está estabelecido em legislação federal que compete ao Corretor de Imóveis ou Gestor Imobiliário ou Graduado em Ciências imobiliárias com cadastro ativo nos órgãos fiscalizadores a fazerem avaliação de valor dos imóveis.

COMPETÊNCIA LEGAL


A Competência Legal do Corretor de Imóveis cadastrado no CNAI-COFECI em avaliar imóveis está autorizada na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/2007.
Entende-se por “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” (PTAM) o documento no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicial, observando-se o disposto na Resolução COFECI nº 1.066/07, que está em consonância com a normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653. 

A ABNT NBR 14.653 apresenta as seguintes definições sobre o assunto:
– Parecer Técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
 – Pericia: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.

Para que não reste dúvida sobre a competência legal dos Corretores de Imóveis Peritos Avaliadores cadastrados nos órgãos regulamentadores Federais (CRECI e CNAI), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região – Distrito Federal (TRF/DF) emitiu o acórdão nº 0010520-92.2007.4.01.3400 de em 29 de junho de 2.010, pacificando a matéria.

METODOLOGIA


“Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, através do qual o valor de um imóvel é determinado a partir da análise técnica do comportamento do mercado imobiliário relativo a imóveis semelhantes e assemelhados, de mesmo segmento e enquadrados no mesmo universo mercadológico, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus preços, na falta de imóveis em oferta diretamente comparáveis no mesmo universo mercadológico do imóvel avaliando, utiliza-se a comparação indireta, coletados a partir de regiões assemelhadas, bem como a aplicação de outros métodos de avaliação (Método Involutivo, Método Evolutivo, Método da Capitalização da Renda, Método da Quantificação do Custo, entre outros)

PERÍCIA EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS


Avaliação de imóveis de acordo com a Norma da ABNT NBR 14.653 para:

- Garantias bancárias;
- Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial);
- Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial );
- Planejamento tributário;
- Reestruturação societária;
- Fusão e cisão de empresas;
- Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel );
- Valores para fins gerenciais, através do fornecimento dos valores de reposição e de novo;
- Análise de carteira de portfólios imobiliários;
- Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada);
- Absorção de prejuízos acumulados.
- Determinação de valor de compra e venda
- Regularização imobiliária
- Disputas judiciais
- Atualização patrimonial
- Inventários e partilhas
- Desapropriação de imóveis
- Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais
- Acompanhamento de perícia
- Ações expropriatórias para fins de desapropriação
- Indenizações
- Outros