São Avaliadores aqueles que para além de curso técnico ou superior, possuem formação na área de avaliação imobiliária, devendo estar inscritos na associação profissional (CRECI – COFECI – CNAI). Infelizmente o mercado está inundado por supostos avaliadores, que não tem nenhuma formação na área. Deste modo, o contratante sempre deve solicitar o titulo profissional. Por competência técnica está estabelecido em legislação federal que compete ao Corretor de Imóveis ou Gestor Imobiliário ou Graduado em Ciências imobiliárias com cadastro ativo nos órgãos fiscalizadores a fazerem avaliação de valor dos imóveis.
A Competência Legal do Corretor de Imóveis cadastrado no CNAI-COFECI em avaliar imóveis está autorizada na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/2007.
Entende-se por “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” (PTAM) o documento no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicial, observando-se o disposto na Resolução COFECI nº 1.066/07, que está em consonância com a normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653.
A ABNT NBR 14.653 apresenta as seguintes definições sobre o assunto:
– Parecer Técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
– Pericia: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.
Para que não reste dúvida sobre a competência legal dos Corretores de Imóveis Peritos Avaliadores cadastrados nos órgãos regulamentadores Federais (CRECI e CNAI), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região – Distrito Federal (TRF/DF) emitiu o acórdão nº 0010520-92.2007.4.01.3400 de em 29 de junho de 2.010, pacificando a matéria.
“Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, através do qual o valor de um imóvel é determinado a partir da análise técnica do comportamento do mercado imobiliário relativo a imóveis semelhantes e assemelhados, de mesmo segmento e enquadrados no mesmo universo mercadológico, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus preços, na falta de imóveis em oferta diretamente comparáveis no mesmo universo mercadológico do imóvel avaliando, utiliza-se a comparação indireta, coletados a partir de regiões assemelhadas, bem como a aplicação de outros métodos de avaliação (Método Involutivo, Método Evolutivo, Método da Capitalização da Renda, Método da Quantificação do Custo, entre outros)
Avaliação de imóveis de acordo com a Norma da ABNT NBR 14.653 para:
- Garantias bancárias;
- Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial);
- Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial );
- Planejamento tributário;
- Reestruturação societária;
- Fusão e cisão de empresas;
- Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel );
- Valores para fins gerenciais, através do fornecimento dos valores de reposição e de novo;
- Análise de carteira de portfólios imobiliários;
- Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada);
- Absorção de prejuízos acumulados.
- Determinação de valor de compra e venda
- Regularização imobiliária
- Disputas judiciais
- Atualização patrimonial
- Inventários e partilhas
- Desapropriação de imóveis
- Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais
- Acompanhamento de perícia
- Ações expropriatórias para fins de desapropriação
- Indenizações
- Outros
Cláudio R. Demétrio
CRECISP 165428 CNAI 22334
(12) 99107-6262