ASSISTENTE TÉCNICO


O Assistente Técnico, também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O ao elaborar seu parecer técnico ao laudo, deve o Assistente Técnico abster-se de fazer referências adjetivas ao procedimento do perito do juízo, visto que lhe compete fazer críticas ao laudo resultante da prova pericial e não à pessoa do perito nomeado. O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.